Destina percentual de 5% (cinco por cento) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a órgãos municipais de meio ambiente e projetos ambientais.
📅 Apresentada em 16/04/2024
🏛 CME
⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990)fixaçãopercentualdestinaçãoRecursos financeirosCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)Órgão municipalPrefeituraSecretaria de MunicípioMeio ambiente.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1277/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
16/04/2024
Situação
Pronta para Pauta
Órgão Atual
CME
Ementa Detalhada / Indexação
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
Temas e Classificações
AlteraçãoLei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990)fixaçãopercentualdestinaçãoRecursos financeirosCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)Órgão municipalPrefeituraSecretaria de MunicípioMeio ambiente.