Projeto de Lei
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
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