Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de Fevereiro de 1967 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de Abril de 1976.
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