PL 1231/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei

Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 12/04/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei Berenice Piana (2012)fixaçãoCarteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)DocumentocomprovaçãoPessoa com transtorno do espectro autistaacessoBenefício previdenciárioSeguridade social
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1231/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
12/04/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Berenice Piana (2012)fixaçãoCarteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)DocumentocomprovaçãoPessoa com transtorno do espectro autistaacessoBenefício previdenciárioSeguridade social

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