PL 1195/2024

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/04/2024
AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)InelegibilidadeInelegívelCandidato a cargo eletivoDupla filiação partidáriaPartido político.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1195/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/04/2024
Situação
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)InelegibilidadeInelegívelCandidato a cargo eletivoDupla filiação partidáriaPartido político.

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