PL 1165/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 10/04/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)salário de contribuiçãoexclusãovalorcaráter indenizatóriointervalo para repouso ou refeiçãotrabalhador urbanotrabalhador rural.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1165/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
10/04/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)salário de contribuiçãoexclusãovalorcaráter indenizatóriointervalo para repouso ou refeiçãotrabalhador urbanotrabalhador rural.

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