PL 1092/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 04/04/2024 🏛 PLEN ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei de Contratação Temporária de Interesse Público (1993)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)garantiaEstabilidade provisóriaempregadomulherconfirmaçãogravidezprorrogaçãoContrato de trabalho.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
1092/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
04/04/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
PLEN
Temas e Classificações
AlteraçãoLei de Contratação Temporária de Interesse Público (1993)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)garantiaEstabilidade provisóriaempregadomulherconfirmaçãogravidezprorrogaçãoContrato de trabalho.

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