PL 918/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 21/03/2024 🏛 PLEN ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoEstatuto do Desarmamento (2003)permissão de usoporte de armaarma de fogoatletaentidade desportiva. _CompetênciaMinistério da Justiça e Segurança PúblicaComando do Exército (Comex)autorizaçãoregistrosegurançaestrangeiroconcessãoporte de trânsito de arma de fogoCAC (CaçadorAtirador e Colecionador)representantepaís estrangeirocompetição esportiva internacional.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
918/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
21/03/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
PLEN
Temas e Classificações
AlteraçãoEstatuto do Desarmamento (2003)permissão de usoporte de armaarma de fogoatletaentidade desportiva. _CompetênciaMinistério da Justiça e Segurança PúblicaComando do Exército (Comex)autorizaçãoregistrosegurançaestrangeiroconcessãoporte de trânsito de arma de fogoCAC (CaçadorAtirador e Colecionador)representantepaís estrangeirocompetição esportiva internacional.

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