PL 884/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Dispõe sobre a autorização para comercialização e a incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) das canetas autoaplicáveis de adrenalina, cria o Programa Caneta da Vida, e dá outras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 20/03/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Autorizaçãocomercializaçãoincorporaçãocanetaadrenalina autoinjetávelSistema Único de Saúde (SUS)escolaeducação básicaensino públicoensino privadosaúde na escolaalteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP)participação populargestão públicasaúde pública.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
884/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
20/03/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CSAUDE

Ementa Detalhada / Indexação

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Temas e Classificações
Autorizaçãocomercializaçãoincorporaçãocanetaadrenalina autoinjetávelSistema Único de Saúde (SUS)escolaeducação básicaensino públicoensino privadosaúde na escolaalteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP)participação populargestão públicasaúde pública.

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