PLP 30/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei Complementar

Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 19/03/2024 🏛 CASP ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Alteraçãolei complementarreduçãoidadeaposentadoria compulsóriaPolicialprovento proporcionaltempo de serviço.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
30/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
19/03/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CASP
Temas e Classificações
Alteraçãolei complementarreduçãoidadeaposentadoria compulsóriaPolicialprovento proporcionaltempo de serviço.

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