Projeto de Lei
Acrescenta novo artigo à Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para afastar a incidência de penas disciplinares nos casos em que a atuação do médico é prejudicada em razão da sobrecarga de trabalho ou pela falta de recursos e instrumentos que deveriam ser disponibilizados pela instituição hospitalar em que presta serviço.
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