Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
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