PL 692/2024

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas as despesas veterinárias necessárias para tratamento das lesões provocadas, além de outros gastos decorrentes da agressão

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 12/03/2024 ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)Maus-tratosAnimalInfratorResponsabilidadePagamentoDespesa veterináriaMultaconversãoDoaçãoOrganização não governamental (ONG).
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
692/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
12/03/2024
Situação
Temas e Classificações
AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)Maus-tratosAnimalInfratorResponsabilidadePagamentoDespesa veterináriaMultaconversãoDoaçãoOrganização não governamental (ONG).

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