PL 574/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/03/2024 🏛 CFT ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
ObrigatoriedadePoder PúblicoAssistência jurídica gratuitaAgente públicoÓrgão de segurança públicaProcesso administrativo disciplinarProcesso judicialExercício de função pública. _ AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesahonorários advocatíciosProfissional da segurança pública.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
574/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/03/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CFT

Ementa Detalhada / Indexação

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Temas e Classificações
ObrigatoriedadePoder PúblicoAssistência jurídica gratuitaAgente públicoÓrgão de segurança públicaProcesso administrativo disciplinarProcesso judicialExercício de função pública. _ AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesahonorários advocatíciosProfissional da segurança pública.

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