PL 569/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/03/2024 🏛 MESA ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)obrigatoriedadeagência bancáriaterminal eletrônico de autoatendimentoacessibilidadecadeirantepessoananismo.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
569/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/03/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
MESA
Temas e Classificações
AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)obrigatoriedadeagência bancáriaterminal eletrônico de autoatendimentoacessibilidadecadeirantepessoananismo.

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