PL 564/2024

Câmara dos Deputados Pronta para Pauta

Projeto de Lei

Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/03/2024 🏛 CFT ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)concessãoreduçãoCarga horáriaPolicial militarBombeiro militarCônjugeFilhoDependente legalPessoa com deficiênciagarantiaRemuneraçãoinexigibilidadeCompensação de horas de trabalho.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
564/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/03/2024
Situação
Pronta para Pauta
Órgão Atual
CFT
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)concessãoreduçãoCarga horáriaPolicial militarBombeiro militarCônjugeFilhoDependente legalPessoa com deficiênciagarantiaRemuneraçãoinexigibilidadeCompensação de horas de trabalho.

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