Projeto de Decreto Legislativo
Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
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