PL 523/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 29/02/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo Civil (2002)desobrigaçãomulhervítimaviolência domésticaPrestação alimentíciaagressor.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
523/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
29/02/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Civil (2002)desobrigaçãomulhervítimaviolência domésticaPrestação alimentíciaagressor.

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