PLP 8/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Parecer

Projeto de Lei Complementar

Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 28/02/2024 🏛 CME ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoCódigo Tributário Nacional (1966)critérionão incidênciaImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)imóvelequipamentoenergia eólicaenergia solar. _AlteraçãoLei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária (1996)incidência tributáriaImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)área (medida)imóvelequipamentoenergia eólicaenergia solarfonte alternativa de energiatributação.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número/Ano
8/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
28/02/2024
Situação
Aguardando Parecer
Órgão Atual
CME

Ementa Detalhada / Indexação

Altera a Lei nº 5.172, de 1966.

Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Tributário Nacional (1966)critérionão incidênciaImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)imóvelequipamentoenergia eólicaenergia solar. _AlteraçãoLei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária (1996)incidência tributáriaImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)área (medida)imóvelequipamentoenergia eólicaenergia solarfonte alternativa de energiatributação.

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