PL 463/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Esta Lei acrescenta um art. 39-A ao texto da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de empresa de sua propriedade, ou de suas cotas em participação societária, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na abertura de nova empresa, na aquisição da propriedade de empresa já existente ou na participação societária em outra empresa, mediante a aquisição de cotas, e desde que essas empresas estejam localizadas no País.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 27/02/2024 🏛 CFT ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei do BemisençãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimentopessoa físicaresidentepaísvendaempresapropriedadecotaparticipação societáriaalienadorprazorealizaçãocontratoaplicaçãoprodutovendaaberturaaquisiçãoparticipaçãoestabelecimento.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
463/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
27/02/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CFT
Temas e Classificações
AlteraçãoLei do BemisençãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimentopessoa físicaresidentepaísvendaempresapropriedadecotaparticipação societáriaalienadorprazorealizaçãocontratoaplicaçãoprodutovendaaberturaaquisiçãoparticipaçãoestabelecimento.

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