Projeto de Decreto Legislativo
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.
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