PL 399/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 22/02/2024 🏛 CFT ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pagamentoano-calendáriomédico veterinárioclínica veterináriahospital veterináriotratamentoanimal domésticoexigênciacontribuintecertidãoregistroCartório de protestos de títulos e documentos.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
399/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
22/02/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CFT
Temas e Classificações
AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pagamentoano-calendáriomédico veterinárioclínica veterináriahospital veterináriotratamentoanimal domésticoexigênciacontribuintecertidãoregistroCartório de protestos de títulos e documentos.

Página gerada em 2026-03-09T19:46:31.256932442 · Ver todas as proposições