PL 370/2024

Câmara dos Deputados Transformado em Norma Jurídica

Projeto de Lei

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 21/02/2024 🏛 MESA ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a liberdade pessoalAumento da penaViolência psicológica contra a mulherutilizaçãoInteligência artificialRecursos tecnológicosCrime sexual contra vulnerávelDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerávelde cena de sexo ou de pornografia.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
370/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
21/02/2024
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão Atual
MESA

Ementa Detalhada / Indexação

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a liberdade pessoalAumento da penaViolência psicológica contra a mulherutilizaçãoInteligência artificialRecursos tecnológicosCrime sexual contra vulnerávelDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerávelde cena de sexo ou de pornografia.

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