Projeto de Lei
Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito a acompanhante para viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida em operadoras de serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e dá outras providências.
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