PL 347/2024

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, e dá outras providências.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 21/02/2024 ⚖️ Prioridade (Art. 151, II, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)aumento da penacrimehomicídiocontraautoridadeagenteForças ArmadasmembroPolícia federalPolícia rodoviária federalPolícia ferroviária federalPolícia civilPolícia militarCorpo de bombeiros militarintegranteSistema prisionalForça Nacional de Segurança Pública (FNSP)cônjugecompanheiroParentesco consanguíneoParentesco em terceiro grau. _ AlteraçãoCódigo Penal (1940)crimelesão corporalcontraautoridadeagenteForças ArmadasmembroPolícia federalPolícia rodoviária federalPolícia ferroviária federalPolícia civilPolícia militarCorpo de bombeiros militarintegranteSistema prisionalForça Nacional de Segurança Pública (FNSP)cônjugecompanheiroParentesco consanguíneoParentesco em terceiro grau.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
347/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
21/02/2024
Situação
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)aumento da penacrimehomicídiocontraautoridadeagenteForças ArmadasmembroPolícia federalPolícia rodoviária federalPolícia ferroviária federalPolícia civilPolícia militarCorpo de bombeiros militarintegranteSistema prisionalForça Nacional de Segurança Pública (FNSP)cônjugecompanheiroParentesco consanguíneoParentesco em terceiro grau. _ AlteraçãoCódigo Penal (1940)crimelesão corporalcontraautoridadeagenteForças ArmadasmembroPolícia federalPolícia rodoviária federalPolícia ferroviária federalPolícia civilPolícia militarCorpo de bombeiros militarintegranteSistema prisionalForça Nacional de Segurança Pública (FNSP)cônjugecompanheiroParentesco consanguíneoParentesco em terceiro grau.

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