PL 342/2024
Câmara dos Deputados
Pronta para Pauta
Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
📅 Apresentada em 21/02/2024
🏛 CSAUDE
⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
ObrigatoriedadeHospital de grande porteHospital de médio portemanutençãoIntérprete de língua de sinaisLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS)plantão hospitalaratendimento emergencialurgência.