PL 342/2024

Câmara dos Deputados Pronta para Pauta

Projeto de Lei

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 21/02/2024 🏛 CSAUDE ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
ObrigatoriedadeHospital de grande porteHospital de médio portemanutençãoIntérprete de língua de sinaisLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS)plantão hospitalaratendimento emergencialurgência.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
342/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
21/02/2024
Situação
Pronta para Pauta
Órgão Atual
CSAUDE
Temas e Classificações
ObrigatoriedadeHospital de grande porteHospital de médio portemanutençãoIntérprete de língua de sinaisLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS)plantão hospitalaratendimento emergencialurgência.

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