PL 333/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 20/02/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime sexual contra vulnerávelamento da penaSatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
333/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
20/02/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime sexual contra vulnerávelamento da penaSatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

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