Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor que não serão computados na renda familiar mensal, para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
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