Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar que nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, havendo risco à vida do juiz, as decisões judiciais serão proferidas em anonimato de forma a resguardar a identidade do magistrado.
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