PL 112/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/02/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)obrigatoriedadeInstituição FinanceiraInformação ao consumidorsaldoConta-correnteparentecônjugecompanheiroclientepessoa falecida.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
112/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/02/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CCJC

Ementa Detalhada / Indexação

Altera a Lei nº 8.078 de 1990.

Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)obrigatoriedadeInstituição FinanceiraInformação ao consumidorsaldoConta-correnteparentecônjugecompanheiroclientepessoa falecida.

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