PL 99/2024

Câmara dos Deputados Arquivada

Projeto de Lei

Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/02/2024 🏛 MESA ⚖️ Urgência (Art. 155, RICD)
AlteraçãoCódigo Penal (1940)furto qualificadoenergia elétricainstalação elétricaequipamentoaumento da pena.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
99/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/02/2024
Situação
Arquivada
Órgão Atual
MESA
Temas e Classificações
AlteraçãoCódigo Penal (1940)furto qualificadoenergia elétricainstalação elétricaequipamentoaumento da pena.

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