PL 72/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Altera o inciso §2º, do artigo 122, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extinção da saída temporária nos casos de condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte, crime de grande violência, membro de organização criminosa, associação criminosa ou facção criminosa ou o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/02/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)extinçãosaída temporáriacondenadocumprimentopenacrime hediondoresultadofalecimentocrime violentomembroorganização criminosaassociação criminosa.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
72/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/02/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)extinçãosaída temporáriacondenadocumprimentopenacrime hediondoresultadofalecimentocrime violentomembroorganização criminosaassociação criminosa.

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