PL 71/2024

Câmara dos Deputados Tramitando em Conjunto

Projeto de Lei

Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/02/2024 🏛 CCJC ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inclusãodispositivo legalCódigo de Processo Penal (1941)revogaçãogarantiaaudiência de custódiacapturaréu foragido
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
71/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/02/2024
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão Atual
CCJC
Temas e Classificações
Inclusãodispositivo legalCódigo de Processo Penal (1941)revogaçãogarantiaaudiência de custódiacapturaréu foragido

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