PL 61/2024

Câmara dos Deputados Aguardando Designação de Relator(a)

Projeto de Lei

Altera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para declarar que o parágrafo 13, que concede isenção fiscal aos líderes religiosos, é de a aplicação imediata, independentemente de regulamentação, bem como para criar diretrizes para interpretação do dispositivo.

Inteiro Teor ↗
📅 Apresentada em 05/02/2024 🏛 CPASF ⚖️ Ordinário (Art. 151, III, RICD)
AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Socialconcessãoisençãocontribuição socialdesconsideraçãoremuneração diretaremuneração indiretavalordesembolsoorganização religiosalíder religiosoministro de culto religiosomembroInstituto de vida consagradaatividade religiosasubsistênciaaplicabilidade imediata.
Informações Gerais
Tipo
Projeto de Lei
Número/Ano
61/2024
Casa de Origem
Câmara dos Deputados
Data de Apresentação
05/02/2024
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão Atual
CPASF
Temas e Classificações
AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Socialconcessãoisençãocontribuição socialdesconsideraçãoremuneração diretaremuneração indiretavalordesembolsoorganização religiosalíder religiosoministro de culto religiosomembroInstituto de vida consagradaatividade religiosasubsistênciaaplicabilidade imediata.

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